O Coletivo de Educação do Campo do Paraná pede a alteração do edital do concurso público Nº 011/2023 – DRH/SEAP, publicado pelo governo paranaense, e que excluiu a possibilidade dos graduados(as) na Licenciatura em Educação do Campo de participarem de maneira efetiva do certame. Isso é inaceitável, já que o(a) Licenciado(a) em Educação do Campo possui a habilitação necessária para lecionar todas as disciplinas que compõe a área de conhecimento do curso.
SEED reconheceça nosso curso em concurso!
Educação do Campo é direito e não esmola!
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